No segundo post do blog, depois de sua volta, falaremos sobre o assunto do momento na política brasileira: O Impeachment.
O impeachment, em tradução livre, pode significar impedimento. Mas impedimento de quê ?
Andam dizendo por aí que esse tal de impeachment pode tirar a Dilma da presidência. Mas uma república como a nossa precisa de um presidente. Quem entraria no lugar dela ? O Aécio ? Teriam novas eleições para decidir isso ?
O impeachment é, basicamente, um processo de natureza político-jurídica instaurado por denúncia feita ao Congresso a fim de apurar a responsabilidade, devido a delito grave ou má conduta no exercício da função, do presidente da República e de outras autoridades como ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal. Processos semelhantes podem ocorrer nas Assembleias Legislativas, em relação aos governadores, e nas Câmaras de Vereadores, em relação aos prefeitos. Em caso de condenação, resulta na perda do cargo. Assim, conclui-se que é um processo que interfere nos mandatos executivos.
Qualquer cidadão pode pedir o impeachment, desde que este tenha as devidas provas de suas acusações.
Após ter o pedido feito, este é analisado pelo presidente da Câmara (neste caso, Eduardo Cunha do PMDB/RJ). Caso seja considerado procedente e concordante com a lei, deverá ser lida em plenário e encaminhada a uma comissão especial formada por representantes de todos os partidos.
Se a comissão acolher a denúncia, o réu (neste caso, a Dilma) deverá apresentar sua defesa, e a comissão poderá voltar a ouvir o denunciante ou fazer diligências. E então, a comissão dará seu parecer, sendo este lido no plenário e, posteriormente, levado a votação. Se ao menos dois terços dos deputados - que somam um total de 513, sendo necessários ao menos 342 votos - votarem a favor da abertura do processo de impeachment, ele será encaminhado para o Senado, onde tramitará (quando se trata de crime comum, o processo tramita no STF).
Quando o Senado instaurar o processo de impeachment, o presidente deve se afastar das suas funções. Porém, se o julgamento se prolongar por mais de 180 dias, poderá retornar ao cargo enquanto o processo segue tramitando.
A sessão de julgamento do Senado é conduzida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (neste caso, o Ministro Ricardo Lewandowski). Se ao menos dois terços dos senadores - que totalizam 81, sendo necessários 54 votos - decidirem pela condenação, o presidente da República perde o cargo e fica inabilitado, por oito anos, para o exercício de função pública.
Caso o impeachment ocorresse, no caso de Dilma, somente ela perderia o cargo. Assumiria no lugar dela o vice-presidente, Michel Temer, do PMDB.
Michel Temer - PMDB |
Se este não pudesse fazê-lo, a Constituição estabelece que serão convocados, sucessivamente:
Presidente da Câmara
Eduardo Cunha - PMDB |
Presidente do Senado
Renan Calheiros - PMDB |
Presidente do STF
Ricardo Lewandowski |
Não seriam convocadas novas eleições, a menos que os cargos de Presidente e vice ficassem vagos. Nesse caso, seriam realizadas novas eleições 90 dias depois de aberta a última vaga para preencher o restante do mandato. Se isso ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, a eleição é direta. Se ocorrer nos dois últimos, o novo presidente seria eleito pelo Congresso.
Referência Bibliográfica