quarta-feira, 1 de abril de 2015

O Tal do Impeachment

Bem, amigos do Globazine, vamos chegando para mais um post espetacular e, dessa vez, vamos nos aprofundar um pouco na área política.

No segundo post do blog, depois de sua volta, falaremos sobre o assunto do momento na política brasileira: O Impeachment.
O impeachment, em tradução livre, pode significar impedimento. Mas impedimento de quê ?
Andam dizendo por aí que esse tal de impeachment pode tirar a Dilma da presidência. Mas uma república como a nossa precisa de um presidente. Quem entraria no lugar dela ? O Aécio ? Teriam novas eleições para decidir isso ?

O impeachment é, basicamente, um processo de natureza político-jurídica instaurado por denúncia feita ao Congresso a fim de apurar a responsabilidade, devido a delito grave ou má conduta no exercício da função, do presidente da República e de outras autoridades como ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal. Processos semelhantes podem ocorrer nas Assembleias Legislativas, em relação aos governadores, e nas Câmaras de Vereadores, em relação aos prefeitos. Em caso de condenação, resulta na perda do cargo. Assim, conclui-se que é um processo que interfere nos mandatos executivos.

Qualquer cidadão pode pedir o impeachment, desde que este tenha as devidas provas de suas acusações.

Após ter o pedido feito, este é analisado pelo presidente da Câmara (neste caso, Eduardo Cunha do PMDB/RJ). Caso seja considerado procedente e concordante com a lei, deverá ser lida em plenário e encaminhada a uma comissão especial formada por representantes de todos os partidos.
Se a comissão acolher a denúncia, o réu (neste caso, a Dilma) deverá apresentar sua defesa, e a comissão poderá voltar a ouvir o denunciante ou fazer diligências. E então, a comissão dará seu parecer, sendo este lido no plenário e, posteriormente, levado a votação. Se ao menos dois terços dos deputados - que somam um total de 513, sendo necessários ao menos 342 votos - votarem a favor da abertura do processo de impeachment, ele será encaminhado para o Senado, onde tramitará (quando se trata de crime comum, o processo tramita no STF).
Quando o Senado instaurar o processo de impeachment, o presidente deve se afastar das suas funções. Porém, se o julgamento se prolongar por mais de 180 dias, poderá retornar ao cargo enquanto o processo segue tramitando.
A sessão de julgamento do Senado é conduzida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (neste caso, o Ministro Ricardo Lewandowski). Se ao menos dois terços dos senadores - que totalizam 81, sendo necessários 54 votos - decidirem pela condenação, o presidente da República perde o cargo e fica inabilitado, por oito anos, para o exercício de função pública.

Caso o impeachment ocorresse, no caso de Dilma, somente ela perderia o cargo. Assumiria no lugar dela o vice-presidente, Michel Temer, do PMDB.
Michel Temer - PMDB
Se este não pudesse fazê-lo, a Constituição estabelece que serão convocados, sucessivamente:

Presidente da Câmara
Eduardo Cunha - PMDB

Presidente do Senado
Renan Calheiros - PMDB

Presidente do STF
Ricardo Lewandowski

Não seriam convocadas novas eleições, a menos que os cargos de Presidente e vice ficassem vagos. Nesse caso, seriam realizadas novas eleições 90 dias depois de aberta a última vaga para preencher o restante do mandato. Se isso ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, a eleição é direta. Se ocorrer nos dois últimos, o novo presidente seria eleito pelo Congresso.

Referência Bibliográfica